Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.

Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.

Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.

Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.

Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.

O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIOS

Agradecemos por utilizar nosso Portal da Transparência. Nosso objetivo é oferecer informações claras e precisas sobre nossas atividades, para que você possa se sentir informado(a) e confiante sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.

Se você tiver alguma dúvida, sugestão ou reclamação sobre o nosso Portal da Transparência, por favor, entre em contato com a nossa Ouvidoria. Nosso serviço de ouvidoria está disponível para atender suas demandas e ajudá-lo(a) da melhor maneira possível.

Para registrar sua manifestação, basta acessar o link "Fale Conosco" em nosso Portal da Transparência ou enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Se preferir, também é possível registrar sua manifestação pessoalmente, em nosso endereço físico.

Agradecemos novamente por utilizar nosso Portal da Transparência e esperamos que esta carta tenha sido útil para você. Estamos sempre buscando melhorar nosso serviço e sua opinião é muito importante para nós.

Atenciosamente,
Equipe do Portal da Transparência

Olá

Em virtude da pandemia do corona vírus covid-19, estamos disponibilizando um formulário até dia 31 de agosto de 2021 voltado ao povo com a perspectiva de coletar informações acerca dos anseios da população sobre ações a serem desenvolvidas por esta gestão para um melhor Município no âmbito da saúde, educação, meio ambiente, saneamento, infraestrutura, assistência comunitária, esporte e lazer.

 

Esta pesquisa será base para realizar um planejamento de ações que visam um período de quatro anos através das leis de planejamento conhecidas como PPA, a saber:

PPA – Plano Plurianual
Compreende ações de médio prazo. Tem vigência de quatro anos.

 

Agora gostaríamos de saber de você…

Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma
Área de participação popular

Bem-vindo a nossa área de participação popular, clique no link abaixo e participe.

PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025

 

 

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira,
das 08h as 13h.
Telefones: (98)98562-7610
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SECRETÁRIO: José Maria Ramos dos Santos
Rua Coronel Joaquim Rodrigues, 466 - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a quinta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 / Sexta-feira das 08:00 às 14:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E RENDA

Art. 27 – Fica criada a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Trabalho e Renda, a quem compete
I Planejar, estudar, desenvolver e executar politicas para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
II Executar programas e atividades de desenvolvimento economico sustentável do Município;
III Incentivar programas da educação profissional para atender as demandas da sociedade;
IV Incentivar programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços, no mundo do trabalho;
V Integrar e mobilizar a comunidade cientifica para realizar parcerias com o Municipio de Humberto de Campos (UFMA, UEMA, IFMA, FAPEMA, EMBRAPA, SISTEMA S, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES) para participação efetiva nos projetos de Ciência e Tecnologia nas áreas de Energia, Alimentos, Recursos Hidricos – Agua;
VI Buscar o fortalecimento da educação profissional e tecnológica;
VII Prover o fortalecimento da cidadania Digital;
VIII Fomentar a pesquisa e inovação tecnológica;
IX Prover a popularização da ciencia, tecnologia e inovação;
X Incentivar a inovação tecnologica nos projetos e programas, para gerar emprego e renda;
XI Coordenar e disponibilizar Laboratórios de Ciencias nas Escolas Municipais junto a Secretaria de Educação;
XII Coordenar a efetivação da Semana Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação a partir de 2021, das escolas municipais de Educação Fundamental do Município;
XIII Apoiar a efetivação do Congresso Anual de Ciencia, Tecnologia e Inovação;
XIV Incentivar desempenho dos alunos premiando os melhores projetos;
XV Capacitação profissional, baseado no diagnóstico dos arranjos produtivos locais, potencializando o crescimento da geração de emprego e renda;
XVI Implementar Programa de Economia de Energia nos prédios públicos de Humberto de Campos;
XVII Implantar a geração de energia solar para atender o consumo de energia elétrica das unidades consumidoras da Prefeitura.

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br