Ouvidoria Geral

(98) 9 8562-7610

Prefeito Municipal

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, 136, Centro

LUIS FERNANDO SILVA DOS SANTOS

Atribuições do Prefeito Municipal

. Funções Administrativas

  • Administrar o município, executando as políticas públicas e garantindo o funcionamento dos serviços municipais.
  • Nomear e exonerar secretários municipais e outros servidores públicos, respeitando as leis de cargos e salários.
  • Representar o município judicial e extrajudicialmente.

2. Funções Legislativas

  • Sancionar, vetar ou promulgar leis aprovadas pela Câmara Municipal.
  • Enviar projetos de lei à Câmara, incluindo o Orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA).
  • Convocar sessões extraordinárias da Câmara quando necessário.

3. Gestão de Serviços Públicos

  • Garantir serviços essenciais como saúde, educação, transporte, limpeza urbana e infraestrutura.
  • Fiscalizar e manter estradas municipais, iluminação pública e saneamento básico.
  • Promover ações de desenvolvimento urbano e rural, como pavimentação, habitação e agricultura familiar.

4. Gestão Financeira

  • Aplicar o orçamento municipal conforme as leis e prioridades definidas.
  • Prestar contas regularmente aos órgãos de controle (Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA).
  • Firmar convênios com o estado, a União e organizações para captar recursos.

5. Segurança e Ordem Pública

  • Coordenar com a polícia militar e civil para garantir a segurança no município.
  • Gerir a Guarda Municipal (se houver), focando na proteção do patrimônio público.

6. Desenvolvimento Social e Econômico

  • Promover políticas de emprego e geração de renda.
  • Apoiar a agricultura, comércio e turismo local.
  • Implementar programas sociais em parceria com governos estadual e federal.

7. Atendimento à População

  • Ouvir as demandas da comunidade e articular soluções.
  • Participar de eventos oficiais e representar o município em fóruns regionais e nacionais.

8. Emergências e Calamidades Públicas

  • Declarar situação de emergência em caso de desastres naturais.
  • Coordenar ações de defesa civil e solicitar auxílio aos governos estadual e federal.