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Educação

SECRETÁRIO: Josué Silva Sousa
Avenida Leste Oeste, s/nº, Quadra 4 - Condomínio Irineu Fonseca
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a sexta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 20 – Fica criada a Secretaria Municipal de Educação, que tem por competência:

I A formulação, coordenação, execução e monitoramento de politicas, planos e programas municipais de educação e avaliação do Sistema de Educação do Município;
II A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando subsidiar a formulação de politicas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Educação;
III A organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no município;
IV A formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental, especial e de Jovens e Adulto- EJA, na rede pública municipal;
V A programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental, infantil, especial e de jovens e adultos – EJA, nas unidades e instalações da rede municipal;
VI A organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede publica, da oferta de vagas, do fornecimento de alimentação escolar, e da organização e manutenção do transporte escolar conforme necessidades diagnosticadas;
VII A valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docente vinculado à Secretaria;
VIII O planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades escolares e equipamentos na rede municipal de ensino;
IX A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município;
X A execução de outras atividades correlatas conforme deliberação do Gestor Municipal;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

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