Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

Radar da Transparência
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*Consultorias>* Colocar caixa de texto, e colocar estas informaçõe, abaixo:
*Endereço:* Rua Coronel joaqui Rodrigues, nº 455, Centro, Humberto de Campos - MA.
*Telefone:* (98) 99229-0786
*Email:* sala Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

*Dias e horários de funcionamento:*
Segunda a quinta-feira, das 8h as 12s e das 14h as 17h:30'
Sexta-feira. das 08h as 12h

*REDE SOCIAL*
*Instagran:*@saladoempreendedorhc>

*Palestras e Capacitações>* Colocar caixa de texto, e colocar estas informaçõe, abaixo:
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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIOS

Agradecemos por utilizar nosso Portal da Transparência. Nosso objetivo é oferecer informações claras e precisas sobre nossas atividades, para que você possa se sentir informado(a) e confiante sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.

Se você tiver alguma dúvida, sugestão ou reclamação sobre o nosso Portal da Transparência, por favor, entre em contato com a nossa Ouvidoria. Nosso serviço de ouvidoria está disponível para atender suas demandas e ajudá-lo(a) da melhor maneira possível.

Para registrar sua manifestação, basta acessar o link "Fale Conosco" em nosso Portal da Transparência ou enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Se preferir, também é possível registrar sua manifestação pessoalmente, em nosso endereço físico.

Agradecemos novamente por utilizar nosso Portal da Transparência e esperamos que esta carta tenha sido útil para você. Estamos sempre buscando melhorar nosso serviço e sua opinião é muito importante para nós.

Atenciosamente,
Equipe do Portal da Transparência

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.

Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.

Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.

Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.

Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.

O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
Expediente: de Segunda-feira a Sexta-feira,
das 08h as 13h.
Telefones: (98)98562-7610
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br