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Administração, Patrimônio e Finanças

SECRETÁRIO:Sidnei Luiz Silva Lima
Praça Dr. Leôncio Rodrigues, 136 - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a sexta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO E FINANÇAS.

Art. 17 – Fica criada a Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Finanças, a quem compete:

I A programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral, incluindo orçamentária e financeira;
II A proposição de política e normas sobre administração de pessoal;
III A execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, registro, frequência e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de plano de classificação de cargos e carreiras e demais assuntos relativo ao servidor público Municipal;
IV Organização e execução das atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos municipais;
V A coordenação do relacionamento entre a administração municipal e entidades de representação de servidores;
VI A implantação de normas e procedimentos para processamento de licitação destinado a efetuar compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
VII A elaboração de normas e controles referentes à administração municipal;
VIII A execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens patrimoniais do município;
IX Execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela administração municipal;
X Elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição e controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitem nos órgãos municipais;
XI Assessoria e orientação técnica aos órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e serviços gerais;
XII O zelo pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Prefeitura, nos demais prédios públicos;
XIII A promoção e conservação do fardamento e dos materiais e equipamentos empregados pelos órgãos, controlando sua utilização;
XIV A confecção, controle e acompanhamento da folha de pagamento e da frequência dos servidores municipais;
XV O desempenho de outras atividades afins e correlatas;
XVI dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do município, prevendo receita tanto originária, quanto derivada;
XVII coordenar a formulação e gerenciamento de política de administração tributária e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;
XVIII administrar a dívida consolidada do Município;
XIX prestar atendimento e informações do contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura;
XX efetivar inscrição da dívida ativa do município, a sua administração e execução da cobrança amigável;
XXI elaborar a programação orçamentária;
XXII coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos Estratégicos e Plano Plurianual (PPA);
XXIII coordenar as diretrizes orçamentárias, a elaboração, gestão e execução do orçamento anual do Município;
XXIV a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno dos diversos órgãos do Governo Municipal;
XXV a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br