Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

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Infraestrutra, Transporte e Serviços Públicos.

SECRETÁRIO: Gustavo Domingos Guimarães dos Santos
Rua Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a quinta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 / Sexta-feira das 08:00 às 14:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS

Art. 28 – Fica criada a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Publicos, a quem compete:
I A promoção e execução, em articulação com órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
II A construção de obras públicas, em geral;
III A construção e pavimentação de vias urbanas, logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
IV A manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques, jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a secretaria responsável pelas ações do meio ambiente;
V A gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas, em articulação com outras secretarias;
VI A promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII O controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VIII O gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
IX A manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
X Operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;
XI A coordenação da fiscalização urbanística;
XII A formulação, coordenação e execução de politicas, planos diretores e programas de desenvolvimento urbano para o Município;
XIII A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;
XIV A formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária;
XV O licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XVI A concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;
XVII A concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público urbano, em suas diferentes modalidades;
XVIII O planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares;
XIX O planejamento, organização, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito e do tráfego;
XX Executar outras atividades afins;

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br