Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - Ma

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Assistência Social

SECRETÁRIO: Maria do Rosário de Fátima Oliveira Silva Neves
Rua Professor Nascimento de Moraes, s/nº - Centro
Humberto de Campos - MA
65180-000
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(98) 98562-7610
Dias e horários de atendimento ao público: Segunda a sexta-feira (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00)

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS SETORIAIS:

Art. 18 - Os órgãos de Implementação de Políticas Setoriais, destinam-se a formular políticas setoriais e execução das atividades de interesse coletivo.

SUBSEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Art. 21 – Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos que tem por competência:
I A formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II A promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III A promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, às famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV A promoção, coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às politicas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
V A implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VI O apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
VII A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
VIII A formulação e implementação de politicas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município;
IX O desempenho de outras atribuições afins.

ENDEREÇO

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
CNPJ: 06.222.616/0001-93

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h.
  • (98)98562-7610

E-SIC

Praça Dr. Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro
Humberto de Campos – MA – CEP: 65180-000
esic@humbertodecampos.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@humbertodecampos.ma.gov.br